R E S O L U Ç Ã O No
091/2003-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação da acadêmica Dayanne Tozatto Wakimoto. |
Considerando o
contido nos protocolizados nos
8.127/2003 e 4.409/2003-DAA;
considerando o
disposto na Resolução no 115/2000-CEP;
considerando o Parecer no
064/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao solicitado pela acadêmica Dayanne Tozatto Wakimoto, do
curso de graduação em Farmácia desta Universidade, de permuta de instituição
com o acadêmico Gustavo Matheus Prati, do curso de graduação em Farmácia
da Universidade Estadual do Oeste do Paraná Unioeste.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de
julho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |